INFORMATIVO LIVRE DO SETOR ELÉTRICO –
BERNARDINO BRITO
Não fossem suficientes os problemas existentes nas empresas,
eis que surge um novo, tão feroz quanto à privatização, trata-se do modo
proposto por aliados empresariais do governo federal, que para atingir o
objetivo da redução dos custos da energia sucateiam de vez o patrimônio
nacional, este já tão debilitado.
Infelizmente na nova politica do setor elétrico tem
prevalecido a velha lógica maquiavélica de que “os fins justificam os meios”,
esse desprezo à categoria dos eletricitários por todo país vem ocasionando
grandes estragos, ninguém na Aneel, no Ministério das Minas e Energia,
Congresso, ou mesmo no próprio Governo se faz sensível a esta causa.
Se o objetivo visa reduzir o preço da energia como beneficio
para a população, ao mesmo tempo em que impulsiona a indústria nacional, então
há que se concordar e festejar, porém, a forma é condenável, pois os autores
desta tragédia não se importam ao repetir o grave e abominável pecado bíblico
de crucificar um pelo bem de todos, neste caso, levam ao altar do sacrifício o
trabalhador eletricitário e seus dependentes familiares.
Maldito são os homens que abusam do poder, os que em uma
atitude populista e pseudo nacionalista, transmitem falsamente a ideia de que
estão retomando o controle dos setores estratégicos das mãos de multinacionais
estrangeiras, hipócritas na verdade, pois visam transferir a riqueza para as
aves de rapina da burguesia nacional. Querem entregar as concessões nas mãos de
antigas e atrasadas oligarquias, esta é a razão principal de excluir a
sociedade e os eletricitários da discussão, ignoram e fingem não ver o papel
fundamental do estado como mola propulsora do progresso. Não adianta
nacionalizar o capital desses setores para fazer poupança interna entregando-os
a grandes empreiteiras que irão precarizar a mão de obra, como bem percebemos,
por exemplo, no setor de construção civil, nas obras das usinas de Santo
Antonio, Jirau, Belo Monte, etc. Praticamente um trabalho escravo, degradante,
desumano, realidade que constatei pessoalmente já em 2009/2010 numa missão
religiosa de direitos humanos em visita a região norte. Depois de uma série de
acidentes, manifestações e paralizações, houve algum avanço, mas nada que se
possa ainda comemorar.
Medida Provisória 577
– TRATA-SE DE INTERVENÇÃO NAS EMPRESAS EM DIFICULDADES
Deve o estado intervir diretamente, ou através de seus
órgãos, na atividade econômica de determinada empresa prestadora de serviço
público essencial a fim de impedir prejuízos à sociedade, aqui estamos de
acordo. No entanto discordamos do conteúdo da MP-577 pelo simples fato de que a
intervenção não concede nenhum tipo de garantia aos trabalhadores quanto ao
emprego e aos benefícios associados, lança assim, o profissional e sua família
em um mar de incertezas.
Veja o que diz o texto no Cap. I:
Art. 2o Extinta a concessão, o
poder concedente prestará temporariamente o serviço, por meio de órgão ou
entidade da administração pública federal, até que novo concessionário seja
contratado por licitação nas modalidades leilão ou concorrência.
§ 1o Não recairá sobre o poder
concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a tributos,
encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou empregados,
assumidos pela sociedade titular da concessão extinta.
E no
final do mesmo capítulo art. 4º:
Parágrafo único. O disposto neste artigo observará
o previsto no § 1o do art. 2o, não recaindo
sobre o órgão ou entidade responsável pela prestação temporária do serviço
público qualquer espécie de responsabilidade em relação aos direitos e
obrigações referentes ao período anterior à declaração da extinção da
concessão.
Veja
que o texto não informa se as pendências trabalhistas serão transferidas para o
novo concessionário após o leilão, em outras palavras, cada um que busque seu
direito na justiça. Claramente a MP evita que a Eletrobrás assuma
possíveis abacaxis federalizando empresas deficitárias, assim, transfere para a
Aneel o papel de indicar o interventor. Se por um lado eles esqueceram de
colocar garantias ao direito do trabalhador, de outro, não esqueceram de
liberar a sua possível demissão, leia o Cap. II, art. 9º:
Parágrafo único. Os atos do interventor que
impliquem disposição ou oneração do patrimônio da concessionária, admissão ou
demissão de pessoal dependerão de prévia e expressa autorização da ANEEL.
Fica
claro que os direitos previstos na CLT “poderão” ser pagos normalmente, mas
acordos paralelos fora desta ficam sem garantias, sejam tratos individuais ou
por meio de acordo coletivo. O “poderão” significa que se a empresa estiver
falida, até os direitos garantidos em lei estariam comprometidos.
Medida Provisória 579
– TRATA-SE DA RENOVAÇÃO DAS CONCESSÕES
A MP-579 diz respeito
a renovação das concessões das usinas geradoras cujos contratos irão vencer
entre 2015 e 2017. A medida visa antecipar estas renovações com a finalidade de
reduzir os custos da energia no país.
Soma-se a esta ação citada
no parágrafo anterior o anúncio por parte do governo da eliminação dos encargos
da energia para 2013, sendo estes, o CCC – Conta Consumo de Combustíveis das
Termoelétricas e a RGR – Reserva Global de Reversão. A CDE – Conta de
Desenvolvimento Energético cuja redução é de 75%.
O valor dos
investimentos ainda não amortizados das usinas vão ser pagos na forma de
indenizações, o governo estabeleceu o teto total de 20 bilhões, o que tem
ocasionado grandes desentendimentos. A Cesp, por exemplo, iria receber 1 bilhão de reais, mas afirma que o valor
correto seria 8 bilhões. O presidente da Eletrobrás afirma que só a indenização
dos ativos do grupo ultrapassariam os 20 bilhões. Copel, Cemig e Cesp não assinaram o acordo,
obrigando o governo a bancar a diferença da tarifa com recursos da Usina de
Itaipu.
A renovação das concessões sinalizada pelo governo através
da MP-579 preserva 65% do ativo sob comando da Eletrobrás, fato positivo ao
país, mas é preciso ter prudência quanto à sustentabilidade financeira das
empresas do setor no médio e longo prazo. A incerteza remete ao vazio, há
muitas dúvidas na estratégia de investimento necessário a manutenção e expansão
do sistema e ignorância total referente aos possíveis reflexos negativos do
nível e qualidade do emprego. Na Cesp a redução do quadro de funcionários
chegará a 500 postos conforme anunciado, em Furnas o número poderá alcançar a 1000
postos.
A MP-579 não terá certamente efeitos sobre as
Distribuidoras, a revisão tarifária e a política de reajustes anuais
representam a sua maior preocupação. Trabalhador eletricitário, na forma como
foram editadas as MP’s, a redução forçada de custos levará certamente a
intensificação da mão de obra precarizada no setor. Vamos permanecer atentos e
unidos.
PLR – Desoneração do
Imposto de Renda
O governo anunciou em 26 de Dezembro a desoneração do
imposto de renda na PLR dos trabalhadores, o valor do teto não ficou como
queriam as centrais, mas já ajuda a poupar um bom dinheiro uma vez que a
alíquota anterior era igual para todos e fixa em 27,5%, agora o cálculo ficará
dessa forma:
·
Valores até R$6.000,00 – Isentos
·
Valores entre R$6.000,01 a R$9.000,00 ; 7,5% -
Dedução de R$450,00
·
Valores entre R$9.000,01 a R$12.000,00 ; 15% -
Dedução de R$1.125,00
·
Valores entre R$12.000,01 a R$15.000,00 ; 22,5%
- Dedução de R$2.025,00
·
Valores acima de R$15.000,01 ; 27,5% - Dedução
de R$2.775,00
Manifesto a
Consciência:
Peço
aos Companheiros e Companheiras que acompanhem as
mudanças relativas ao Setor
Elétrico Nacional, que participem das ações e debates em andamento. Tenham a
perfeita consciência de que somente a organização política da categoria poderá
impor novos rumos a esta realidade e preservar os interesses da nação e dos
trabalhadores e trabalhadoras do setor. QUE
A PAZ DE DEUS PERMANEÇA CONOSCO E COM NOSSAS FAMÍLIAS.